Doenças graves: isenção do IR pela Lei nº 7.713/1988

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com doenças graves previstas em lei.

Quem pode usar a isenção por doença grave

A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 exige duas condições: a pessoa deve receber aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma e possuir uma das doenças graves listadas na lei. A isenção alcança esses proventos, inclusive o 13º correspondente, mas não transforma salários, aluguéis ou qualquer outro rendimento em isento.

Entre as doenças previstas estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia grave e outras expressamente listadas. O nome popular de uma doença ou um diagnóstico semelhante não substitui o enquadramento legal e a comprovação exigida. Quando começa o direito

Segundo a Receita Federal: se a doença começou depois da aposentadoria ou pensão, vale a data indicada no laudo; se a doença começou antes da aposentadoria ou pensão, vale a data de concessão do benefício; se o laudo não informar a data de início da doença, vale a data de emissão do laudo.

Não é correto afirmar que o direito sempre começa na data do diagnóstico, porque a relação entre a doença e a concessão do benefício altera o marco inicial. Como recuperar imposto retido

Se o direito começou no ano corrente, os valores retidos normalmente são tratados na declaração do ano seguinte. Para exercícios anteriores já declarados, a Receita orienta retificar as declarações alcançadas pelo direito. Se a declaração original apurou imposto pago, pode ser necessário pedido via PER/DCOMP Web. O prazo decadencial de cinco anos deve ser observado. Documentos e cuidados laudo emitido por serviço médico oficial, com identificação da doença e data relevante; comprovantes de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma; informes de rendimentos e retenções; declarações e recibos dos anos que serão retificados; separação dos demais rendimentos que continuam tributáveis.

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Fontes e referências Isenção do IRPF por doença grave — Receita Federal Lei nº 7.713/1988 — Planalto