FGTS: saque-aniversário e liberações excepcionais de 2026

As liberações excepcionais de 2025 e 2026 não mudaram automaticamente a regra geral do saque-aniversário para todos os trabalhadores.

Duas regras diferentes foram confundidas

O saque-aniversário é uma modalidade regular do FGTS. Já as liberações tratadas pelas Medidas Provisórias nº 1.331/2025 e nº 1.355/2026 foram excepcionais e alcançaram somente trabalhadores que cumpriram os requisitos específicos.

A MP nº 1.331/2025 alcançou quem havia aderido ao saque-aniversário, possuía saldo disponível no vínculo e teve o contrato rescindido ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida vigorou de 23 de dezembro de 2025 a 1º de junho de 2026. Calendários excepcionais já realizados

A página oficial do FGTS registra liberações em dezembro de 2025, fevereiro de 2026 e maio/junho de 2026. Os dois últimos períodos decorreram da alteração promovida pela MP nº 1.355/2026.

Isso não significa que todo optante pelo saque-aniversário passou a ter direito permanente ao saldo integral em qualquer demissão. Encerrado o calendário excepcional, continuam valendo as regras gerais da modalidade e as condições específicas de eventuais antecipações contratadas. Antecipação do saque-aniversário

Nos casos abrangidos pelas medidas e com operação de antecipação, parte do saldo podia permanecer bloqueada como garantia. A MP nº 1.355/2026 alterou a sistemática para determinadas operações e permitiu a liberação do valor remanescente nas situações descritas pela Caixa. Como conferir um caso concreto Confirme a adesão ao saque-aniversário. Verifique a data e o motivo da rescisão. Consulte no aplicativo FGTS quais contas e valores foram enquadrados. Confira se existe antecipação ativa e qual parcela permanece em garantia. Não use o calendário excepcional como promessa de saque futuro.

As datas deste artigo descrevem liberações excepcionais já ocorridas. Para um saque atual, consulte diretamente o aplicativo FGTS e a página oficial da Caixa.

Para ampliar a conferência trabalhista e previdenciária, veja também a comparação entre CLT e PJ em 2026 e a tabela do INSS de 2026.

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Fontes e referências Saques especiais do FGTS — Caixa Saque FGTS da MP nº 1.331/2025 — Caixa