Lei nº 15.270/2025: mudanças no Imposto de Renda
A Lei nº 15.270/2025 altera o Imposto de Renda a partir de 2026, com isenção mensal, redução gradual e novas regras para lucros, dividendos e altas rendas.
O que a Lei nº 15.270/2025 alterou
A Lei nº 15.270/2025 criou duas mudanças diferentes para 2026: uma redução do imposto sobre rendimentos tributáveis mensais e anuais e um regime de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. Também instituiu retenção na fonte em determinadas distribuições de lucros e dividendos.
Essas regras não transformam todo recebimento de até R$ 5 mil em rendimento isento. A redução mensal considera os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal e fica limitada ao imposto calculado. Rendimentos isentos, exclusivos na fonte e situações com mais de uma fonte precisam ser tratados conforme sua natureza e, quando aplicável, reconciliados na declaração anual. Redução mensal e anual
Desde janeiro de 2026, a redução mensal pode zerar o imposto calculado sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui progressivamente. Acima de R$ 7.350, não há essa redução mensal.
No ajuste anual do exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, existe redução equivalente para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 e redução decrescente até R$ 88.200. A redução é limitada ao imposto apurado; ela não cria crédito negativo por si só. Lucros, dividendos e altas rendas
Quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mesmo mês, a retenção é de 10% sobre o valor total distribuído naquele mês, sem deduções. Pagamentos sucessivos da mesma empresa ao mesmo beneficiário devem ser somados e a retenção recalculada.
Separadamente, a tributação mínima anual alcança a pessoa física cuja soma dos rendimentos recebidos no ano seja superior a R$ 600.000, com alíquota progressiva até 10%, observadas as exclusões, redutores e créditos previstos na lei.
A transição para lucros apurados até 2025 não é automática. A não incidência depende, entre outros requisitos, de a distribuição ter sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ser exigível conforme a legislação civil ou empresarial e ser paga nos termos originalmente aprovados. Como aplicar com segurança Separe rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva. Calcule a redução mensal com a tabela oficial da Receita Federal. Some os dividendos pagos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário dentro do mês. Avalie também o limite anual de R$ 600 mil; a ausência de retenção mensal não encerra a análise anual. Preserve atas, demonstrações contábeis e comprovantes que sustentem qualquer regra de transição.
Veja também como funciona o cálculo mensal do IR em 2026 e a tabela de redução do IR de 2026.
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Fontes e referências Lei nº 15.270/2025 — Planalto Tabelas de tributação de 2026 — Receita Federal Perguntas e respostas sobre lucros, dividendos e altas rendas — Receita Federal
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