Perdão das dívidas do MEI: INSS, ICMS, ISS e exemplos

Saiba como funciona o perdão das dívidas do MEI, o que acontece com INSS, ICMS e ISS e veja simulações de débitos, parcelamentos e exclusão.

Governo aprovou perdão das dívidas do MEI: entenda o que realmente será cancelado

Imagine um microempreendedor que deixou de pagar várias guias mensais do DAS-MEI. Com o passar do tempo, a dívida aumentou por causa de juros e multas. Parte dos valores pode ter sido encaminhada à Receita Federal e, depois, inscrita na Dívida Ativa da União.

Em outubro de 2026, esse empreendedor recebe a notícia de que foi aprovada uma lei de perdão das dívidas do MEI. É natural que surjam perguntas:

  • O governo vai apagar toda a dívida?
  • O perdão é apenas de juros e multas ou também do imposto original?
  • A contribuição para o INSS será cancelada?
  • E os R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS que aparecem no DAS?
  • Quem teve o MEI excluído ainda pode ser beneficiado?
  • Dívidas parceladas ou inscritas na Dívida Ativa também entram?
  • Será preciso solicitar o benefício?
  • Os meses perdoados contarão para a aposentadoria?

A resposta principal é: a lei prevê o perdão integral da parte previdenciária federal do MEI, mas não perdoa automaticamente todo o DAS-MEI. O ICMS e o ISS, quando devidos, permanecem fora da medida.

Neste guia do Portal Auditoria Contabilidade, vamos explicar a regra com calma, apresentar exemplos em reais, comparar diferentes anos, mostrar o que acontece com os parcelamentos e orientar quem deixou de ser MEI.

Atualização legislativa: 28 de outubro de 2026. A remissão foi instituída pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e a PGFN publicou perguntas e respostas oficiais sobre seu funcionamento. As regras operacionais ainda dependem de regulamentação conjunta da PGFN e da Receita Federal.

1. O que é o perdão das dívidas do MEI criado em outubro de 2026?

A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças para o Microempreendedor Individual e, no artigo 5º, instituiu uma medida chamada remissão de créditos tributários.

Em linguagem simples, remissão é o perdão legal de uma dívida. Em vez de apenas permitir que o contribuinte pague mais tarde ou obtenha um desconto parcial, a lei determina a extinção do crédito que se enquadre nas condições previstas.

Mas existe um detalhe fundamental: não é um perdão genérico de todos os impostos, de todos os CNPJs ou de qualquer dívida existente no CPF do empreendedor. A medida tem limites relativos ao tipo de contribuinte, à natureza do débito e à data de vencimento.

O artigo 5º trata dos créditos de titularidade da União relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, inclusive os respectivos acréscimos legais.

De acordo com as orientações oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida alcança obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026, sujeitas às demais condições legais.

O perdão já está valendo?

A lei foi publicada em 21 de outubro de 2026, mas os efeitos da remissão estão previstos para 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que, em outubro de 2026, o empreendedor não deve presumir que uma pendência já desapareceu dos sistemas. Até a implantação da medida, os créditos podem continuar registrados e exigíveis.

A própria PGFN orienta que não é necessário apresentar um pedido neste momento. O órgão e a Receita Federal deverão publicar os procedimentos operacionais.

2. Antes de entender o perdão, veja do que é formada uma guia DAS-MEI

O DAS-MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional utilizado para reunir pagamentos mensais do Microempreendedor Individual.

Para o MEI comum, a guia pode conter até três componentes:

  1. INSS: contribuição previdenciária do próprio empreendedor, normalmente equivalente a 5% do salário mínimo.
  2. ICMS: valor fixo de R$ 1,00, quando o MEI exerce atividade sujeita a esse imposto estadual.
  3. ISS: valor fixo de R$ 5,00, quando o MEI exerce atividade sujeita a esse imposto municipal.

Dependendo das atividades cadastradas, o contribuinte pode pagar apenas INSS, INSS com ICMS, INSS com ISS ou INSS com ambos os impostos.

Por isso, uma única guia pode conter valores pertencentes a entes tributantes diferentes. O fato de tudo ser arrecadado pelo DAS não transforma ICMS e ISS em tributos federais.

Exemplo de um DAS-MEI em 2025

Em 2025, o salário mínimo era de R$ 1.518,00. O INSS mensal do MEI comum correspondia a 5% desse valor:

R$ 1.518,00 × 5% = R$ 75,90.

Atividade do MEI em 2025 INSS ICMS ISS Total mensal do DAS
Somente comércio/indústria R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 0,00 R$ 76,90
Somente serviços R$ 75,90 R$ 0,00 R$ 5,00 R$ 80,90
Comércio e serviços R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 81,90

Esses valores estão de acordo com a orientação oficial sobre o DAS-MEI de 2025.

A composição varia conforme o ano. Não é correto usar a contribuição de 2026 para recalcular automaticamente uma competência de 2022 ou 2025.

3. O que é perdoado: principal, juros, multa e encargos?

Sim. A remissão federal é integral para o débito que preencher os requisitos da lei.

A PGFN esclarece que ela alcança 100% da parcela previdenciária federal do MEI, inclusive:

  • O principal originalmente devido ao INSS;
  • Os juros de mora incidentes sobre esse débito;
  • As multas vinculadas ao débito abrangido;
  • Os encargos legais correspondentes.

Isso é muito diferente de um parcelamento com desconto. No parcelamento, pode existir um saldo a pagar depois de abatidos alguns acréscimos. Na remissão integral, o crédito federal elegível é extinto.

Exemplo fictício: dívida federal de R$ 1.350,00

Componente previdenciário federal Valor antes do perdão Valor remitido Saldo federal
Principal do INSS R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00
Juros R$ 180,00 R$ 180,00 R$ 0,00
Multa R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 0,00
Encargos legais R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 0,00
Total R$ 1.350,00 R$ 1.350,00 R$ 0,00

Exemplo inteiramente fictício. Os acréscimos foram escolhidos apenas para demonstrar a composição de uma dívida, e não representam percentuais oficiais.

O exemplo só se aplica se a dívida previdenciária for efetivamente elegível. Uma dívida de IRPJ, PIS, Cofins ou outro tributo da empresa não se torna perdoada apenas porque o empresário já foi MEI.

4. O que não é perdoado: ICMS e ISS continuam devidos

Esta é a distinção mais importante do artigo.

A PGFN informa expressamente que o perdão da LC nº 238/2026 não alcança os impostos estaduais e municipais presentes no DAS-MEI.

Assim, quando houver incidência:

  • ICMS de R$ 1,00 por mês: permanece devido.
  • ISS de R$ 5,00 por mês: permanece devido.
  • INSS do MEI elegível: é a parcela federal abrangida pela remissão.

A existência de uma guia única não elimina a separação jurídica dos tributos.

Exemplo: uma guia DAS-MEI de comércio e serviços em 2025

Parcela da guia Valor original Perdão previsto Principal restante
INSS R$ 75,90 R$ 75,90 R$ 0,00
ICMS R$ 1,00 R$ 0,00 R$ 1,00
ISS R$ 5,00 R$ 0,00 R$ 5,00
Total R$ 81,90 R$ 75,90 R$ 6,00

Resultado: numa competência integralmente não paga e elegível ao perdão, a parcela previdenciária original de R$ 75,90 seria remitida, mas permaneceriam R$ 6,00 de principal de ICMS e ISS.

Atenção: essa tabela não inclui multas ou juros do ICMS e do ISS. A lei federal não perdoa automaticamente os acréscimos vinculados a esses impostos. Em uma dívida antiga, o valor efetivamente cobrado pelo Estado ou município pode ser maior que R$ 6,00.

5. Quanto restaria de 12 meses de DAS-MEI de 2025?

Vamos imaginar um empreendedor que permaneceu regularmente enquadrado no MEI durante todo o ano de 2025, tinha atividade de comércio e serviços e deixou de pagar as 12 competências daquele ano.

Para simplificar, utilizaremos somente o principal nominal, sem multa ou juros.

Cálculo original

  • INSS: 12 × R$ 75,90 = R$ 910,80.
  • ICMS: 12 × R$ 1,00 = R$ 12,00.
  • ISS: 12 × R$ 5,00 = R$ 60,00.
  • Dívida nominal total: R$ 982,80.

Resultado hipotético após a remissão

Descrição Valor
Total nominal dos 12 DAS não pagos R$ 982,80
INSS potencialmente perdoado R$ 910,80
ICMS que permaneceria devido R$ 12,00
ISS que permaneceria devido R$ 60,00
Saldo nominal remanescente R$ 72,00

Ou seja: de R$ 982,80 de principal, restariam R$ 72,00, caso todas as competências e a pessoa responsável preencham os requisitos legais.

Esse resultado não significa que o empreendedor conseguirá liquidar uma dívida real atualizada pagando exatamente R$ 72,00. Juros e multas de ICMS e ISS, pagamentos já efetuados, compensações e outras particularidades precisam ser conferidos.

6. O que muda se o MEI tiver somente comércio ou somente serviços?

O valor que sobra depende da atividade que gerou o tributo.

Atividade em 2025 Principal restante por mês Principal restante em 12 meses
Comércio ou indústria: somente ICMS R$ 1,00 R$ 12,00
Serviços: somente ISS R$ 5,00 R$ 60,00
Comércio e serviços: ICMS e ISS R$ 6,00 R$ 72,00

Um MEI exclusivamente prestador de serviços não deve ser tratado como contribuinte de ICMS só porque outro MEI é comerciante. A composição precisa acompanhar as atividades e as apurações efetivas.

Da mesma forma, uma atividade que não gere determinado imposto não autoriza incluir aquele valor artificialmente no cálculo.

7. Exemplo com dívida de 24 meses: 2024 e 2025

Agora imagine que um MEI de comércio e serviços deixou de pagar os 12 DAS de 2024 e os 12 DAS de 2025.

O INSS mensal do MEI comum era:

  • 2024: R$ 70,60, correspondente a 5% do salário mínimo de R$ 1.412,00;
  • 2025: R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo de R$ 1.518,00.

Vamos somar os valores nominais sem acréscimos.

Período Meses INSS potencialmente perdoado ICMS restante ISS restante Total nominal original
2024 12 R$ 847,20 R$ 12,00 R$ 60,00 R$ 919,20
2025 12 R$ 910,80 R$ 12,00 R$ 60,00 R$ 982,80
Total 24 R$ 1.758,00 R$ 24,00 R$ 120,00 R$ 1.902,00

Resultado: dos R$ 1.902,00 de principal original, R$ 1.758,00 corresponderiam ao INSS potencialmente perdoável e R$ 144,00 seriam o principal de ICMS e ISS ainda devido.

Os valores de 2024 foram confirmados pelo Ministério do Empreendedorismo e os de 2025 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

8. Tabela para entender o principal do DAS-MEI de 2022 a 2026

A contribuição previdenciária do MEI comum é calculada com base no salário mínimo da competência. Por isso, o valor do INSS variou nos últimos anos.

Competências Salário mínimo usado como base INSS do MEI comum ICMS, se devido ISS, se devido DAS com ICMS e ISS
01/2022 a 12/2022 R$ 1.212,00 R$ 60,60 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 66,60
01/2023 a 04/2023 R$ 1.302,00 R$ 65,10 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 71,10
05/2023 a 12/2023 R$ 1.320,00 R$ 66,00 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 72,00
01/2024 a 12/2024 R$ 1.412,00 R$ 70,60 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 76,60
01/2025 a 12/2025 R$ 1.518,00 R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 81,90
01/2026 em diante R$ 1.621,00 R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 87,05

Duas observações:

  1. Em maio de 2023, o salário mínimo passou de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Por isso, 2023 tem dois valores de INSS na tabela.
  2. A linha de 2026 mostra o valor mensal, mas não significa que todas as competências de 2026 serão perdoadas. O limite temporal da lei depende do vencimento de cada obrigação.

Esta tabela se refere ao MEI comum. O MEI transportador autônomo de cargas (MEI-Caminhoneiro) possui contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo, não de 5%, e exige cálculo separado. Em 2026, por exemplo, sua parcela de INSS é de R$ 194,52, conforme a Receita Federal.

9. Exemplo de vários anos em dívida: 2022, 2023, 2024 e 2025

Este exemplo demonstra a importância de não utilizar o salário mínimo atual para reconstruir uma dívida histórica.

Suponha que uma pessoa tenha permanecido como MEI de comércio e serviços durante todos os 48 meses de 2022 a 2025 e não tenha pago nenhum dos DAS desses períodos. É um cenário fictício, não uma descrição de qualquer empresa específica.

Ano Meses Principal do INSS Principal do ICMS Principal do ISS DAS original total
2022 12 R$ 727,20 R$ 12,00 R$ 60,00 R$ 799,20
2023 12 R$ 788,40 R$ 12,00 R$ 60,00 R$ 860,40
2024 12 R$ 847,20 R$ 12,00 R$ 60,00 R$ 919,20
2025 12 R$ 910,80 R$ 12,00 R$ 60,00 R$ 982,80
Total 48 R$ 3.273,60 R$ 48,00 R$ 240,00 R$ 3.561,60

O cálculo de 2023 é dividido em duas etapas:

  • Janeiro a abril: 4 × R$ 65,10 = R$ 260,40;
  • Maio a dezembro: 8 × R$ 66,00 = R$ 528,00;
  • Total de INSS em 2023: R$ 788,40.

Resultado hipotético: sobre R$ 3.561,60 de principal original, a parcela previdenciária potencialmente alcançada pela remissão seria R$ 3.273,60. Permaneceriam R$ 288,00 de principal de ICMS e ISS.

Novamente, valores de multa e juros devidos sobre ICMS e ISS não foram incluídos, e a elegibilidade precisa ser confirmada.

10. E as competências de 2026? Atenção ao dia 13 de outubro

A lei e o esclarecimento da PGFN adotam como referência as obrigações previdenciárias vencidas até 13/10/2026.

O DAS-MEI normalmente vence no dia 20 do mês seguinte à competência, com deslocamento do prazo quando a data recai em dia sem expediente bancário.

Isso produz uma diferença relevante entre mês da contribuição e data do vencimento.

Competência de 2026 Vencimento normal aproximado Dentro do corte de 13/10/2026?
07/2026 Agosto de 2026 Sim, quanto ao prazo
08/2026 Setembro de 2026 Sim, quanto ao prazo
09/2026 20/10/2026 Não
10/2026 Novembro de 2026 Não

Assim, para um MEI comum que esteve formalmente enquadrado e não pagou as contribuições de janeiro a agosto de 2026, a parte previdenciária nominal desses oito meses seria:

8 × R$ 81,05 = R$ 648,40.

Se houvesse também ICMS e ISS em todos os oito meses, restariam R$ 8,00 de ICMS e R$ 40,00 de ISS, totalizando R$ 48,00 de principal estadual e municipal, antes dos respectivos acréscimos.

Não inclua automaticamente setembro de 2026: o DAS dessa competência venceu depois do corte legal. A contagem final depende da data efetiva de vencimento de cada obrigação e da regulamentação aplicável.

11. O que acontece com multas e juros de ICMS e ISS?

É importante não fazer uma confusão comum: a lei pode extinguir os encargos vinculados ao INSS federal elegível, mas isso não significa que serão apagados os acréscimos ligados ao ICMS e ao ISS.

Considere outro exemplo fictício, agora de uma cobrança com encargos já separados:

Componente Principal Multa e juros fictícios Total antes da medida Resultado
INSS federal elegível R$ 1.000,00 R$ 250,00 R$ 1.250,00 Integralmente remitido
ICMS R$ 40,00 R$ 12,00 R$ 52,00 Permanece devido
ISS R$ 200,00 R$ 60,00 R$ 260,00 Permanece devido
Total R$ 1.240,00 R$ 322,00 R$ 1.562,00 R$ 312,00 permaneceriam

Os valores de multas e juros desta tabela são inventados apenas para facilitar o entendimento. Não são uma apuração fiscal nem indicam a taxa legal aplicável.

Portanto, não é correto dizer que o saldo devedor após a remissão será sempre de R$ 1,00, R$ 5,00 ou R$ 6,00 por mês. Esses são os valores nominais originais dos impostos fixos, quando devidos, e não necessariamente os saldos atualizados.

12. Dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União também podem ser perdoadas?

Sim. A regra alcança a contribuição previdenciária federal elegível independentemente de ela estar:

  • Ainda sob administração da Receita Federal;
  • Inscrita em Dívida Ativa da União;
  • Em cobrança administrativa;
  • Em execução fiscal;
  • Parcelada ou submetida a transação;
  • Com exigibilidade suspensa ou garantia vinculada, conforme as condições legais.

A PGFN informa que os débitos previdenciários do MEI inscritos em Dívida Ativa da União podem ser identificados pelo código de receita 1537.

O código é um elemento de identificação importante, mas não substitui a conferência da competência, da natureza do crédito e das demais condições.

Onde consultar?

Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, utilize o Portal Regularize da PGFN e a funcionalidade Consulta Dívida Ativa.

Para débitos não inscritos, a consulta deve ser feita nos serviços da Receita Federal e, quando pertinente, nos sistemas do Simples Nacional e do PGMEI.

Evite utilizar links recebidos por mensagens não solicitadas ou enviar documentos pessoais a terceiros que se apresentem como representantes do governo sem confirmação.

13. Já tenho parcelamento do MEI: o que acontece?

O fato de existir um parcelamento ou uma negociação não afasta automaticamente o perdão da parcela previdenciária elegível.

A PGFN esclarece duas situações.

Parcelamento composto exclusivamente por INSS do MEI elegível

Se o acordo contém somente dívidas previdenciárias alcançadas pela remissão, a orientação oficial prevê seu cancelamento em 1º de janeiro de 2027, em razão da extinção dos créditos abrangidos.

Parcelamento misto: INSS, ICMS, ISS ou outros débitos

Se a negociação inclui valores perdoados e outros que continuam devidos, o acordo não será automaticamente cancelado por completo.

Nesse caso, a PGFN orienta que o contribuinte solicite a revisão da negociação no órgão competente, conforme a fase de cobrança: Regularize, para créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ou Portal de Serviços da Receita Federal, para créditos não inscritos.

Exemplo: um parcelamento de R$ 4.000,00 que contenha R$ 3.100,00 de INSS elegível e R$ 900,00 de débitos não abrangidos não deve ser apresentado como uma dívida integralmente cancelada. Os R$ 900,00 permanecem sujeitos ao tratamento adequado, e a composição real do parcelamento deve ser recalculada pelo órgão responsável.

14. Se já paguei algumas parcelas, o governo devolverá o dinheiro?

Não por força dessa remissão.

O artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 238/2026 impede utilizar o perdão como fundamento para pedir restituição, compensação ou ressarcimento de valores já pagos nas condições previstas na lei.

A PGFN explica que os pagamentos efetuados são primeiro abatidos da dívida, e a remissão cancela o saldo previdenciário federal elegível que ainda existir.

Imagine uma dívida previdenciária de R$ 1.200,00, da qual R$ 400,00 já foram pagos. Em uma situação simplificada, se os R$ 800,00 restantes forem elegíveis, o perdão alcançará o saldo. Isso não gera um direito automático de receber de volta os R$ 400,00 anteriores.

Antes de tomar a decisão de antecipar ou quitar uma negociação em 2026, é prudente consultar a situação exata do débito, pois a medida ainda não havia produzido efeitos em outubro de 2026 e a dívida permanecia exigível.

15. E quem teve o MEI excluído antes da publicação da lei?

Esta é uma das questões que exigem maior cuidado.

Há pessoas que foram MEIs em anos anteriores, mas hoje estão como microempresa, empresa de maior porte, optantes por outro regime ou com o CNPJ baixado.

O artigo 5º, § 2º, protege expressamente situações de desenquadramento, exclusão do Simples Nacional ou alteração cadastral ocorridas após 21 de outubro de 2026, desde que não haja efeito retroativo que descaracterize o enquadramento exigido.

Isso, porém, não permite concluir automaticamente que todo ex-MEI desenquadrado antes dessa data esteja excluído da remissão. A resposta exige verificar se as dívidas foram geradas enquanto havia enquadramento regular e como a regulamentação tratará as situações anteriores.

Exemplo: empresa excluída do Simples em 31/12/2025 e hoje no Lucro Presumido

Imagine uma empresa cujo cadastro informe:

  • Opção pelo Simples Nacional iniciada em 2022 e encerrada em 31/12/2025;
  • Exclusão por ato administrativo da Receita Federal;
  • Em 2026, não optante pelo Simples Nacional;
  • Em 2026, não enquadrada no SIMEI;
  • Tributação atual pelo Lucro Presumido.

Esses dados, isoladamente, não resolvem a elegibilidade. É necessário distinguir:

  1. Histórico do Simples Nacional: demonstra a opção da empresa pelo regime, mas não comprova, sozinho, o enquadramento no SIMEI em cada competência.
  2. Histórico específico do SIMEI: comprova quando a empresa estava formalmente enquadrada como MEI.
  3. Termo de Exclusão: explica o fundamento da exclusão. A expressão “por ato administrativo” identifica a forma de exclusão, não prova por si só que o motivo foram débitos.
  4. Composição dos débitos: identifica quais valores são INSS de DAS-MEI, quais são ICMS/ISS e quais pertencem a outro regime tributário.
  5. Efeitos retroativos: uma exclusão que retroaja e descaracterize o enquadramento pode alterar a análise.

Se a empresa teve efetivamente competências de DAS-MEI durante o enquadramento regular, essas competências devem ser examinadas individualmente. Não é seguro prometer o perdão nem negá-lo somente porque a empresa está hoje no Lucro Presumido.

Por outro lado, tributos decorrentes do Lucro Presumido em 2026 não são transformados em dívidas do MEI e não recebem automaticamente esse benefício.

A Receita Federal disponibiliza histórico próprio de opção e enquadramento no SIMEI; também é importante consultar o DTE-SN, o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.

16. O ex-MEI também precisa pagar seis meses futuros de DAS para conservar o perdão?

O artigo 5º, § 4º, estabelece uma condição de manutenção da adimplência nos recolhimentos com vencimento nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei, com possibilidade de cancelamento da remissão em caso de descumprimento. Atenção: a lei diferencia essa data da produção de efeitos em 1º de janeiro de 2027. A identificação operacional dos recolhimentos alcançados deve ser conferida na regulamentação e é aprofundada na seção 26.

A PGFN esclareceu expressamente que essa contrapartida se aplica a quem continua formalmente enquadrado como MEI.

Por essa orientação, quem já deu baixa ou migrou para outro porte não está sujeito à obrigação de pagar seis novos DAS-MEI apenas para preservar o perdão.

Isso é importante: um contribuinte não deve tentar recolher indevidamente guias de MEI de 2027 quando já está tributado por outro regime.

Para o MEI que permanece enquadrado, o descumprimento pode fazer a dívida anteriormente perdoada ser recomposta, abatidos eventuais pagamentos. Segundo a PGFN, parcelamentos extintos por força da remissão não serão simplesmente reativados se o benefício for cancelado.

A conferência do período exato, dos vencimentos e das regras operacionais deve acompanhar a regulamentação oficial.

17. Tenho processo judicial contra a cobrança: há alguma condição adicional?

Sim. O artigo 6º da LC nº 238/2026 trata das ações judiciais relacionadas aos créditos alcançados.

A lei condiciona a baixa, nas situações previstas, a requerimento e comprovação da desistência das ações judiciais em curso e renúncia às pretensões correspondentes apenas quanto aos créditos remitidos.

Isso não significa que o contribuinte deva desistir imediatamente de qualquer ação existente.

A decisão deve considerar:

  • Se o processo realmente discute um crédito abrangido;
  • Se há outros tributos ou pedidos no mesmo processo;
  • Se existem garantias ou bens constritos;
  • Se a desistência pode ser parcial;
  • O procedimento que será definido pelos órgãos competentes.

A própria lei impede exigir uma renúncia genérica ao direito de ação para assuntos não abrangidos pela remissão.

Não protocole desistência judicial sem orientação jurídica especializada e sem conferir o alcance da medida. A PGFN também informa que o contribuinte não precisa fazer requerimento administrativo imediato em outubro de 2026, enquanto os procedimentos são definidos.

18. O perdão do INSS significa que os meses passarão a contar para aposentadoria?

Não é possível afirmar isso automaticamente. Esta é uma das diferenças mais delicadas entre a situação tributária e a previdenciária.

A Lei Complementar nº 238/2026 disciplina a extinção de créditos de cobrança. Ela não estabelece expressamente que cada competência cujo débito foi perdoado será considerada, por esse fato, uma contribuição efetivamente paga para fins de carência ou tempo de contribuição.

São assuntos relacionados, porém distintos:

Questão O que significa
Perdão da dívida previdenciária federal A União deixa de exigir o crédito elegível
Tempo de contribuição Período reconhecido conforme as regras previdenciárias
Carência Quantidade de contribuições mensais computáveis para determinado benefício
Qualidade de segurado Condição previdenciária que pode depender do histórico de filiação e contribuições

Exemplo: imagine um MEI com 18 competências não pagas e posteriormente alcançadas pela remissão. O cancelamento da cobrança dessas 18 dívidas não autoriza concluir, sem análise do INSS, que 18 meses de carência foram automaticamente acrescentados ao seu histórico.

A interpretação previdenciária desse efeito ainda merece regulamentação ou esclarecimento específico. Até lá, o procedimento prudente é conferir o Extrato de Contribuição (CNIS) no Meu INSS, identificar os meses efetivamente reconhecidos e solicitar orientação previdenciária antes de planejar a aposentadoria com base na remissão.

O Portal Auditoria já explica essa diferença no artigo Como ler o extrato do INSS (CNIS) e entender as siglas.

19. Como consultar a situação de cada débito: roteiro prático

Para uma revisão responsável, vale seguir uma sequência organizada.

Passo 1 — Consulte o histórico do Simples Nacional e do SIMEI

Acesse o Portal do Simples Nacional e confira separadamente a situação no Simples Nacional e no SIMEI, inclusive os períodos históricos.

Não considere que as duas opções são idênticas: uma empresa pode ter sido optante pelo Simples Nacional sem ter permanecido como MEI durante todo o intervalo.

Passo 2 — Localize as competências em aberto no PGMEI

Confira os períodos de apuração, os valores do INSS, do ICMS e do ISS, a emissão de guias e o histórico de pagamentos. O serviço oficial de geração de guias está descrito em Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI.

Registre o valor original, o vencimento, o status do pagamento e os eventuais acréscimos.

Passo 3 — Consulte a Dívida Ativa da União

No Regularize, verifique as inscrições e identifique especialmente os créditos previdenciários de MEI. A PGFN menciona o código 1537 como referência para os créditos inscritos alcançados.

A existência de inscrição não significa, por si só, que todos os valores ali relacionados serão extintos.

Passo 4 — Identifique débitos na Receita Federal

Nem todos os débitos estão inscritos em Dívida Ativa. Confira o Portal de Serviços da Receita Federal e compare as competências com o PGMEI.

Passo 5 — Separe os impostos não abrangidos

Em uma tabela própria, identifique o principal de ICMS e ISS e os acréscimos eventualmente cobrados. Consulte a situação da cobrança conforme o órgão responsável.

Passo 6 — Verifique parcelamentos e transações

Anote o número de cada acordo, o saldo, as parcelas pagas e se a negociação contém somente INSS ou é mista.

Passo 7 — Confirme se a empresa continua enquadrada como MEI

Essa informação afeta a análise da condição de adimplência dos seis recolhimentos futuros, conforme a interpretação publicada pela PGFN.

Passo 8 — Aguarde e acompanhe a regulamentação

Em 28 de outubro de 2026, a PGFN informa que a operacionalização será detalhada em ato conjunto com a Receita Federal. Não confunda a expectativa do benefício com uma baixa já efetivada.

Passo 9 — Depois da implantação, confira o saldo remanescente

A partir de 2027, compare os valores antes e depois do processamento. Se ainda aparecer uma cobrança previdenciária aparentemente elegível ou se um parcelamento misto não tiver sido corretamente revisado, busque atendimento no órgão competente.

Passo 10 — Confira separadamente a situação no CNIS

A baixa fiscal e o reconhecimento previdenciário não devem ser presumidos como a mesma operação.

20. Modelo de planilha para o contador ou o próprio MEI

Uma planilha simples evita somar dívidas de naturezas diferentes.

Competência Era SIMEI? Vencimento INSS principal ICMS principal ISS principal Situação de cobrança Providência
01/2025 Sim Fev./2025 R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 5,00 Em aberto Conferir remissão do INSS
02/2025 Sim Mar./2025 R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 5,00 Parcelado Verificar composição do acordo
03/2025 Sim Abr./2025 R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 5,00 Inscrito na União Conferir natureza e código
09/2026 Sim, hipoteticamente Out./2026 R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 5,00 Fora do corte temporal Não presumir perdão

Modelo fictício e simplificado. Antes de usar em caso real, acrescente colunas para pagamentos parciais, juros, multas, identificadores de inscrição, histórico de exclusão e documentos.

É recomendável distinguir pelo menos quatro classificações: potencialmente abrangido, não abrangido, dependente de conferência e já quitado.

A última categoria é especialmente importante porque o benefício não autoriza pedir devolução de valores já pagos.

21. A medida também perdoa multa da declaração anual DASN-SIMEI?

Não se deve responder “sim” para toda multa simplesmente porque ela pertence a um antigo MEI.

O artigo 5º, § 1º, prevê créditos vinculados à contribuição previdenciária abrangida e aos respectivos acréscimos. A orientação operacional da PGFN concentra-se na contribuição previdenciária mensal do DAS-MEI e em seus juros, multas e encargos.

Uma multa autônoma por atraso na entrega de declaração, por exemplo, precisa de classificação própria e não deve ser incluída automaticamente nas simulações de remissão previdenciária.

Antes de informar que determinada multa foi perdoada, identifique seu fato gerador, código, titularidade e enquadramento específico na regulamentação.

22. A dívida do MEI foi enviada ao Estado ou ao Município. O que fazer?

Quando a cobrança envolve ICMS ou ISS, o fato de ela ter nascido de um DAS-MEI não a transforma em contribuição previdenciária federal.

É necessário distinguir:

  • Crédito da União: parte previdenciária federal, sob as condições da LC nº 238/2026.
  • Crédito estadual: ICMS e acréscimos vinculados, sujeito à legislação e aos procedimentos do Estado competente.
  • Crédito municipal: ISS e acréscimos vinculados, sujeito à legislação e aos procedimentos do Município competente.

Se houver programas locais de parcelamento, redução de multas ou outras modalidades de regularização, eles devem ser analisados separadamente. O perdão federal não cria, sozinho, anistia estadual ou municipal.

Da mesma forma, não se deve prometer que uma certidão de regularidade fiscal ficará automaticamente sem pendências se continuarem existindo outros débitos.

23. Perdão do MEI é a mesma coisa que parcelamento, transação ou anistia?

Essas expressões são usadas frequentemente como sinônimos, mas possuem significados diferentes.

Expressão Significado essencial
Remissão Perdão do crédito tributário nas condições da lei
Anistia Em sentido jurídico-tributário, exclusão de penalidades por infrações, conforme a lei específica
Parcelamento Pagamento da dívida em prestações
Transação Acordo de regularização com concessões e condições previstas em lei e edital
Juros e multas Acréscimos que podem integrar uma dívida, mas não se confundem com seu principal

A LC nº 238/2026 utiliza a figura da remissão para os créditos federais elegíveis. Por isso, não é correto descrevê-la apenas como “desconto de 100% dos juros” ou como um novo parcelamento.

24. O que o governo não prometeu com essa lei?

Para evitar falsas expectativas, é importante esclarecer o que não decorre automaticamente do texto legal:

  1. Não é o perdão de qualquer dívida do CPF ou CNPJ.
  2. Não é o perdão geral de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins ou outros tributos de empresas no Lucro Presumido.
  3. Não perdoa o principal de ICMS e ISS por força da lei federal.
  4. Não perdoa automaticamente os encargos incidentes sobre ICMS e ISS.
  5. Não inclui dívidas previdenciárias que vençam depois do corte legal apenas por serem antigas competências.
  6. Não assegura devolução de pagamentos já realizados.
  7. Não resolve automaticamente pendências cadastrais ou exclusões do SIMEI.
  8. Não representa reconhecimento automático de meses para carência ou aposentadoria.
  9. Não dispensa a análise de processos judiciais, acordos mistos e condições de manutenção do benefício.
  10. Não exige, conforme a orientação atual da PGFN, pedido imediato antes da regulamentação.

25. A lei foi publicada: posso parar de pagar o DAS ou suspender o parcelamento em 2026?

Não existe autorização geral para interromper os pagamentos só porque a lei foi publicada. Esse é um dos erros mais perigosos que o empreendedor pode cometer ao ler uma notícia sobre o perdão.

É preciso distinguir três acontecimentos:

  1. 21 de outubro de 2026: publicação da Lei Complementar nº 238/2026.
  2. 13 de outubro de 2026: data-limite das obrigações previdenciárias vencidas que a PGFN considera para o alcance material da remissão. Trata-se do corte para identificar as dívidas, não da data de cancelamento delas.
  3. 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da remissão. É quando a baixa dos créditos elegíveis está prevista, observadas as condições legais e o procedimento administrativo.

Exemplo: o MEI que decidiu não pagar mais nada em novembro

Imagine uma pessoa com DAS-MEI antigos em atraso e um novo DAS cujo vencimento ocorre em novembro de 2026. Ela lê que o governo aprovou o perdão e conclui: "Se o governo vai perdoar minhas dívidas, posso deixar essa guia vencer também".

A conclusão é incorreta: uma dívida com vencimento posterior a 13/10/2026 não passa a ser elegível apenas porque o contribuinte já tinha outras dívidas antigas. O DAS que vence em novembro possui prazo próprio e deve ser tratado normalmente.

Da mesma maneira, um acordo de parcelamento permanece sujeito às suas condições enquanto não houver baixa, revisão ou comunicação formal pelo órgão responsável. A PGFN informa que as dívidas continuam exigíveis até janeiro de 2027. O contribuinte deve examinar os riscos de inadimplência, as alternativas de regularização e as condições do acordo antes de suspender parcelas.

O que fazer agora

  • Emitir e pagar, quando devidos, os DAS correntes não abrangidos pelo corte legal.
  • Consultar o histórico de cada débito antes de decidir quitar ou negociar valores antigos.
  • Identificar se o parcelamento contém apenas INSS do MEI ou também ICMS, ISS e outros tributos.
  • Guardar comprovantes e acompanhar comunicados da PGFN e da Receita Federal.
  • Em caso de execução fiscal ou risco de perda de certidão, buscar orientação específica: o efeito futuro da lei não equivale a suspensão imediata e geral da cobrança.

O que não fazer: interromper pagamentos por conta própria, cancelar acordos sem conferir as consequências ou emitir guias adicionais apenas porque alguém anunciou que o benefício já estaria ativo.

Base oficial: Lei Complementar nº 238/2026, arts. 5º e 10, e perguntas frequentes da PGFN, itens 2 e 5.

26. Como funciona a exigência de manter seis recolhimentos em dia?

A remissão possui uma condição importante para quem continua formalmente enquadrado como MEI. O art. 5º, § 4º, exige a adimplência dos recolhimentos previdenciários com vencimento nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.

O objetivo é evitar que o perdão de dívidas passadas estimule a formação de uma nova dívida imediatamente depois.

Atenção à diferença entre vigência e produção de efeitos

O texto legal utiliza a expressão "data de entrada em vigor", enquanto seu art. 10 informa que a lei entra em vigor na publicação e que os efeitos da remissão começam em 01/01/2027. Essa diferença exige esclarecimento operacional antes de identificar de forma definitiva as seis guias cujo pagamento é condição do benefício.

Assim, não é prudente publicar uma lista fechada de seis competências sem a orientação regulamentar correspondente. Como regra preventiva, quem continua MEI deve manter todas as contribuições correntes em dia, acompanhar seus vencimentos e verificar os comunicados oficiais.

E se eu atrasar uma dessas contribuições?

A PGFN esclarece que o descumprimento da condição para o MEI ainda enquadrado pode provocar:

  • Cancelamento da remissão concedida;
  • Recomposição da dívida previdenciária originalmente perdoada, com abatimento dos valores eventualmente recolhidos;
  • Prosseguimento da cobrança do saldo recomposto;
  • Não reativação automática do parcelamento ou da transação que tenha sido extinto em razão do perdão.

Exemplo fictício: economia que pode ser perdida

Imagine que um MEI obtenha a remissão de R$ 4.800,00 de débitos previdenciários federais elegíveis. Mais tarde, ele descumpre a condição legal de pagamento pontual dos recolhimentos exigidos.

A consequência prevista não é simplesmente pagar o DAS que atrasou. O benefício anterior pode ser cancelado e os R$ 4.800,00 podem voltar à cobrança, com os ajustes aplicáveis e abatidos eventuais pagamentos. O número é apenas ilustrativo, mas demonstra a dimensão do risco.

Quem deixou de ser MEI também precisa recolher esses seis DAS?

A orientação oficial da PGFN é expressa: a obrigação de manter as contribuições futuras do MEI em dia não se aplica a quem já deu baixa no MEI ou migrou para outro porte. Uma pessoa hoje tributada como microempresa, por exemplo, não deve criar contribuições de SIMEI sem enquadramento para tentar cumprir essa condição.

Contudo, estar dispensado dessa contrapartida não comprova, por si só, que todas as dívidas antigas de um ex-MEI sejam elegíveis. O período histórico de enquadramento e a natureza do débito continuam sendo decisivos.

Base: art. 5º, §§ 2º e 4º, e art. 10 da LC nº 238/2026 e FAQ da PGFN, item 4.

27. O parcelamento contém dívidas perdoadas e não perdoadas: como resolver?

Nem todo parcelamento deve simplesmente desaparecer em 2027. A pergunta mais importante não é "tenho parcelamento?", e sim "quais créditos estão dentro dele?".

Exemplo prático de um parcelamento misto

Uma negociação fictícia apresenta o seguinte saldo:

Composição do acordo Saldo demonstrativo
INSS do DAS-MEI abrangido pela remissão R$ 2.400,00
ICMS e ISS que não são abrangidos R$ 180,00
Outros débitos ou competências fora do corte legal R$ 520,00
Saldo total do acordo R$ 3.100,00

Nesse exemplo, não seria correto dizer que o parcelamento inteiro foi perdoado. Se o crédito previdenciário de R$ 2.400,00 atender a todos os requisitos, os R$ 700,00 de parcelas não abrangidas continuariam sujeitos à apuração e à cobrança, além dos acréscimos que legalmente incidirem.

A tabela não substitui o cálculo efetivo da Receita ou PGFN. Parcelamentos podem ter amortizações, juros e encargos que não se distribuem como nessa representação simplificada.

Roteiro de conferência e revisão

  1. Obtenha o demonstrativo atualizado do parcelamento, com número do acordo e composição dos créditos.
  2. Separe as competências conforme o vencimento: até 13/10/2026 e depois dessa data.
  3. Separe os tributos: INSS do DAS-MEI, ICMS, ISS e outros débitos.
  4. Confirme o enquadramento no SIMEI nas competências em que os débitos foram gerados.
  5. Verifique quais pagamentos já amortizaram a dívida, pois não há restituição automática com base na remissão.
  6. Após o início de aplicação da medida, consulte a baixa ou a revisão. Se o acordo for misto, a PGFN orienta solicitar revisão no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita Federal, conforme a cobrança esteja inscrita ou não em Dívida Ativa.
  7. Guarde os protocolos e confira a composição do saldo remanescente antes de pagar a guia revisada.

O que não fazer

Não cancele por conta própria o parcelamento antes de compreender as consequências. Não suponha que todo o saldo exibido é previdenciário; também não exija a devolução de parcelas antigas com base apenas na notícia do perdão.

Base: FAQ da PGFN, item 3.

28. Chegou janeiro de 2027 e a dívida continua no sistema: o que fazer?

Mesmo com uma lei de remissão, a conferência do contribuinte não termina no dia em que a medida começa a produzir efeitos. É necessário distinguir uma dívida que ainda não foi processada, uma dívida não abrangida e um erro de identificação.

Passo 1 — Identifique exatamente o débito que permanece

Confira o número da inscrição ou do processo, a competência, o vencimento, a natureza do crédito e o órgão que o cobra. O simples aparecimento de um valor total na tela não revela se é INSS, ICMS, ISS ou outro tributo.

Passo 2 — Confirme qual sistema deve ser consultado

  • PGFN: acesse diretamente o Regularize e a opção de consulta à Dívida Ativa.
  • Receita Federal: para créditos ainda não inscritos, utilize o Portal de Serviços da Receita Federal.
  • ICMS e ISS: se os valores remanescentes forem estaduais ou municipais, examine o procedimento adequado junto ao ente credor e o demonstrativo de arrecadação.

Passo 3 — Confira o motivo possível

O valor pode permanecer porque o vencimento ocorreu após o limite legal, porque não se trata de INSS de DAS-MEI, porque o histórico SIMEI é diferente do presumido, porque existe uma negociação mista ou porque há pendência de implementação administrativa.

Passo 4 — Consulte a regulamentação e peça esclarecimento

A lei remete a disciplina operacional à PGFN e a orientação oficial indica atuação conjunta da PGFN e da Receita. Não é adequado presumir que um botão de adesão exista ou inventar um procedimento antes de sua publicação oficial.

Se o débito aparentemente preencher os requisitos, mas continuar cobrado, reúna o histórico SIMEI, a identificação do débito, o demonstrativo e os comprovantes existentes, e procure o canal oficial responsável para solicitar esclarecimento ou revisão cabível.

Passo 5 — Confira também os efeitos indiretos

Uma remissão federal não baixa, por si só, débitos de ICMS ou ISS. A certidão fiscal pode continuar apontando pendência por outros motivos. Da mesma maneira, a baixa tributária não atualiza automaticamente o CNIS para fins de benefícios previdenciários.

O que não fazer: recolher novamente o mesmo crédito apenas para tirar o alerta do sistema, aceitar uma cobrança por WhatsApp ou concluir que o contribuinte perdeu o direito sem examinar o motivo da permanência da dívida.

29. Como reconhecer golpes que prometem liberar o perdão do MEI?

Notícias sobre descontos, negociações e perdão de dívidas atraem mensagens falsas, anúncios patrocinados e páginas que imitam a identidade visual de órgãos públicos.

Um golpe pode chegar por SMS, e-mail, rede social ou aplicativo de mensagens dizendo, por exemplo:

"Seu perdão do MEI foi aprovado. Para liberar a baixa da dívida, pague uma taxa administrativa por Pix até hoje."

Não siga essa orientação. A PGFN informa que não é necessário apresentar requerimento imediato em outubro de 2026 para obter a identificação e baixa dos créditos abrangidos. Não existe, nessa orientação, uma taxa de ativação do perdão por Pix.

Cinco sinais de alerta

  1. Urgência artificial: "últimas horas" ou "se não pagar agora perderá o benefício".
  2. Chave Pix em nome de pessoa física ou empresa desconhecida para suposta "taxa de adesão".
  3. Pedido de senha Gov.br, código de autenticação, dados bancários ou acesso remoto ao celular.
  4. Link com endereço semelhante ao de órgão público, mas sem domínio oficial confiável.
  5. Promessa de limpar também ICMS, ISS, financiamento bancário e qualquer outro débito do CNPJ.

Como agir com segurança

Digite diretamente no navegador os endereços www.regularize.pgfn.gov.br e servicos.receitafederal.gov.br. Confirme o aviso dentro do ambiente oficial. Se houver dúvida, procure os canais institucionais de atendimento.

Se já forneceu senha, código de acesso ou dados bancários, adote as medidas de proteção da conta e comunique a ocorrência aos órgãos competentes. Não compartilhe documentos cadastrais de clientes em mensagens não verificadas.

A PGFN mantém orientação permanente contra golpes e aplicativos falsos. O portal Regularize não possui aplicativo de negociação para celular; o acesso deve ocorrer pelo endereço oficial.

30. E as multas por atraso da DASN-SIMEI: entram no perdão?

Aqui é indispensável separar duas coisas que o empreendedor frequentemente chama apenas de "multa do MEI":

  • Multa e juros pelo atraso do pagamento previdenciário, vinculados à contribuição do DAS-MEI;
  • Multa pelo atraso na entrega da DASN-SIMEI, que decorre de uma obrigação acessória de declaração.

A LC nº 238/2026, art. 5º, § 1º, menciona também obrigações acessórias relacionadas à contribuição abrangida. Essa redação justifica verificar a situação de multas de obrigações acessórias federais, mas não autoriza afirmar que qualquer multa autônoma de DASN-SIMEI será automaticamente baixada.

Exemplo: três cobranças que não são idênticas

Cobrança Como deve ser tratada
Juros e multa de um INSS de DAS-MEI elegível Integram o crédito federal sujeito à remissão integral
Multa autônoma pela entrega tardia da DASN-SIMEI Exige confirmação de enquadramento material e orientação administrativa específica
Multa de ICMS ou ISS por obrigação estadual/municipal Não é automaticamente perdoada por essa lei federal

A Receita Federal informa que a entrega tardia da DASN-SIMEI, em geral, pode gerar multa própria. O contribuinte deve conferir o documento que originou a cobrança, o código de receita e o órgão credor antes de classificá-la como perdoável.

O que fazer: guardar a notificação e o comprovante da declaração, consultar a situação do crédito e verificar a regulamentação da remissão. O que não fazer: deixar de apresentar declarações obrigatórias supondo que todas as multas futuras serão perdoadas.

Fontes: LC nº 238/2026, art. 5º, § 1º, e orientação governamental sobre a DASN-SIMEI.

31. O perdão dos débitos do INSS garante aposentadoria? Como conferir o CNIS?

Esta pergunta merece atenção porque cobrança tributária e direito previdenciário não são a mesma coisa.

A Lei Complementar nº 238/2026 disciplina a remissão de créditos federais. Ela não determina expressamente que a competência objeto da remissão seja registrada como contribuição efetivamente paga nem que seja reconhecida automaticamente como carência ou tempo de contribuição.

Dizer que "foi perdoada, portanto contou para a aposentadoria" é um erro. Também não é adequado usar apenas a lei tributária para decretar o resultado previdenciário final de todos os segurados, sem examinar o CNIS, as datas e as regras do INSS.

Exemplo fictício de dois históricos diferentes