Dividendos no IR 2026: nova tributação de 10%
Dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês passam a ter retenção de 10%, além das regras anuais para altas rendas.
Quando existe retenção mensal de 10%
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 exige retenção de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mesmo mês.
A retenção incide sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil. Assim, se o total sujeito à regra for R$ 80 mil, a retenção será de R$ 8 mil. Pagamentos feitos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário durante o mês precisam ser agregados e o imposto recalculado.
Distribuições de empresas diferentes não são somadas para esse teste mensal específico. Entretanto, todos os rendimentos relevantes podem influenciar a tributação mínima anual da pessoa física. Regra anual de altas rendas
A pessoa física cuja soma de rendimentos recebidos no ano ultrapasse R$ 600 mil fica sujeita ao cálculo do imposto mínimo anual. A alíquota cresce progressivamente e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, com as exclusões, redutores e créditos previstos na lei.
Por isso, receber menos de R$ 50 mil por mês de uma fonte não significa, por si só, ausência de efeito tributário anual. Lucros apurados até 2025
A transição não torna os lucros antigos “isentos para sempre”. Para afastar a retenção, a Receita exige o atendimento conjunto das condições legais: resultados apurados até 2025, distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigibilidade conforme a legislação civil ou empresarial e pagamento nos termos originalmente aprovados. Controles necessários consolidação mensal por empresa e beneficiário; ata ou deliberação que sustente a distribuição; demonstrações contábeis e origem do lucro; separação entre pró-labore, remuneração e dividendos; acompanhamento do total anual da pessoa física.
Leia também o panorama da Lei nº 15.270/2025 e os cuidados na comparação entre holding e pessoa física.
---
Fontes e referências Perguntas e respostas sobre lucros, dividendos e altas rendas — Receita Federal Lei nº 15.270/2025 — Planalto
